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TJSP · Foro de Campinas - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de Campinas
Processo 1009488-71.2024.8.26.0114 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - D.K.G.O. - Vistos. Fls. 605/616: CMPCA informa que a família segue residindo em apartamento alugado no Jardim Bassoli, após a reintegração familiar das crianças, ocorrida em agosto de 2025, permanecendo em acompanhamento pela rede de proteção. Foram identificadas fragilidades ainda presentes na rotina familiar, especialmente quanto à frequência escolar, higiene pessoal, comparecimento a atendimentos de saúde previamente agendados e histórico recente de uso de substâncias psicoativas pelo genitor D., que passou a manifestar desejo de ajuda e compareceu a atendimentos, inclusive estando em uso de Sertralina. A residência apresentou melhora nas condições de organização e limpeza, mas ainda demanda maior constância e atenção. M.L. demonstra maior autonomia nos cuidados pessoais, L. participa das atividades propostas, embora de forma reservada, E. apresenta aumento de demandas comportamentais, crises de choro e comportamento agressivo e R. exige maior atenção quanto ao comportamento, tanto na escola quanto no PROGEN. Também foi destacada a presença do Sr. A. como importante rede de apoio familiar. Por fim, sugere-se a manutenção das crianças no convívio familiar, com continuidade do acompanhamento pela rede de proteção e monitoramento das condições de cuidado oferecidas pelos genitores, sem prejuízo de reavaliação das medidas protetivas caso haja agravamento das vulnerabilidades ou comprometimento da proteção integral das crianças. Ministério Público concorda com as sugestões do laudo técnico, bem como requer que se requisite ao CMPCA relatório atualizado, no prazo de 30 dias, devendo constar como está a situação dos irmãos e se há necessidade de medida judicial de proteção (fls. 620/621). Requerida requer a manutenção das crianças no convívio familiar, devendo ser determinada a continuidade do acompanhamento sistemático pela rede de proteção socioassistencial, educacional e de saúde, a fim de garantir o pleno monitoramento das metas protetivas estabelecidas no relatório técnico do CMPCA (fls. 624/625). Decido. Diante do exposto, defiro pedido das partes. Oficie-se ao CMPCA requisitando novo relatório informativo dos irmãos 1) M.L.S.O. (DN 07/04/2015), 2) R.F.S.O. (DN 24/01/2017), 3) A.D.S.O. (DN 18/11/2018), 4) L.F.S.O. (DN 15/01/2021) e 5) É.W.S.O. (DN 21/03/2023), qualificação abaixo, no prazo de 30 dias. Deverá constar como está a situação dos irmãos e se há necessidade de medida judicial de proteção. Ciência às partes. Servirá esta decisão como ofício - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)
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