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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009486-46.2016.8.26.0223/SP EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): IVO PEREIRA (OAB SP143801) ADVOGADO(A): THIAGO AUGUSTO SEABRA MARQUES (OAB SP289974) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. 1 - Desde que recolhidas as devidas taxas no prazo de cinco dias, defiro a consulta via CENSEC para a obtenção de escrituras e procurações lavradas em nome do requerido. Decorrido, deve a UPJ providenciar o imediato envio dos autos ao arquivo provisório. Não deve retornar à conclusão ou aguardar no prazo. 2 - Após, dê-se vistas ao autor do resultado das pesquisas, para manifestação em cinco dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de novas conclusões. Intime-se. Guarujá, 03 de setembro de 2026
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