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1009481-40.2017.8.22.0501

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Hiram Souza Marques · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 1009481-40.2017.8.22.0501 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA, VERA LUCIA DA SILVA, MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA, WALTER FERNANDES FERREIRA, HELLEN VIRGINIA DA SILVA ALVES, JOEDINA DOURADO E SILVA, DENISE MEGUMI YAMANO ADVOGADOS DOS APELANTES: WALMIR BENARROSH VIEIRA, OAB nº RO1500A, NELSON CANEDO MOTTA, OAB nº RO2721A, RAFAEL MAIA CORREA, OAB nº RO4721A, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009A, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619A, NELSON CANEDO MOTTA, OAB nº RO2721A, ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704A, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619A, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009A, CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221A, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506A, CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561A, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: WALTER FERNANDES FERREIRA, HELLEN VIRGINIA DA SILVA ALVES, RAIMUNDO FONTELES DE LIMA NETO, JOEDINA DOURADO E SILVA, DENISE MEGUMI YAMANO, VERA LUCIA DA SILVA, WILSON GOMES LOPES, MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, SILVIO JORGE BARROSO DE SOUZA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS APELADOS: ALEXANDRE CAMARGO, OAB nº RO704A, EDMAR DA SILVA SANTOS, OAB nº RO1069, JOANNES PAULUS DE LIMA SANTOS, OAB nº RO4244A, WALDEATLAS DOS SANTOS BARROS, OAB nº RO5506A, CELIVALDO SOARES DA SILVA, OAB nº RO3561A, GILSON ELY CHAVES DE MATOS, OAB nº RO1733A, ESTEVAN SOLETTI, OAB nº RO3702A, ALEXANDRE WASCHECK DE FARIA, OAB nº RO924A, CRISTIANE SILVA PAVIN, OAB nº RO8221A, WALMIR BENARROSH VIEIRA, OAB nº RO1500A, WILLIAM FERNANDES MORAES DE SOUZA, OAB nº RO5698A, ELISEU FERNANDES DE SOUZA, OAB nº RO76S, NELSON CANEDO MOTTA, OAB nº RO2721A, RAFAEL MAIA CORREA, OAB nº RO4721A, ANDREY OLIVEIRA LIMA, OAB nº RO11009A, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619A, LUIS CLODOALDO CAVALCANTE NETO, OAB nº RO10736A, ALESSANDRA CRISTINA SILVA PAES, OAB nº RO10462A, SABRINA TELES DA SILVA, OAB nº RO14508A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos. Verifica-se que Hellen Virgínia da Silva Alves e Wilson Gomes Lopes, embora intimados para apresentarem contrarrazões ao recurso ministerial, conforme abertura de vista do ID 30698923 e certidão de publicação do ID 30712560, não se manifestaram. Considerando que, nas razões de apelação do ID 30582447, o Ministério Público pretende a condenação de Wilson Gomes Lopes e a majoração da pena imposta a Hellen Virgínia da Silva Alves, intimem-se os respectivos advogados constituídos para apresentarem contrarrazões, no prazo legal. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intimem-se pessoalmente os réus para que constituam novo defensor, no prazo de cinco dias, advertindo-os de que, permanecendo inertes, os autos serão encaminhados à Defensoria Pública para o exercício da defesa técnica. Não constituído novo patrono, dê-se vista pessoal à Defensoria Pública para apresentação das contrarrazões. Cumpridas as providências, dê-se nova vista à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer complementar acerca das contrarrazões eventualmente apresentadas, bem como da possível prescrição da pretensão punitiva, relativamente a cada delito e acusado, considerados os marcos interruptivos, as penas aplicadas e o alcance do recurso ministerial. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, Setembro de 2026. Desembargador Hiram Souza Marques Relator

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