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TJSP · Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Processo 1009475-49.2024.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Natalice Santos Batista - Vistos. 1. Verifico nesta oportunidade que, salvo melhor juízo, na manifestação de fls. 215/216 não foram indicados os endereços completos de todos confrontantes, conforme determinado a fl. 212. Assim, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, para inclusão dos confrontantes (lado direito, esquerdo e fundos), bem como para inclusão no polo passivo dos herdeiros do de cujus Claudemir Mairena Ramirez, indicados na inicial. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. Fls. 255/256: Anoto que a providência requerida pelo Oficial de registro de Imóveis de Mauá (qualificação das partes, item 3 de fl. 250) será necessária quando do rehistro do imóvel respectivo. 3. Após o cumprimento do item 1, tornem conclusos para determinação da citação. 4. Decorrido o prazo de trinta dias, no silêncio, intime-se para os fins do artigo 485, § 1º, do CPC. Int. - ADV: EDUARDO MARTINELLI DE FIGUEIREDO (OAB 398430/SP), REGIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 487138/SP)
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