Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009469-29.2026.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - O.M.F.S. - Fls. 98/99: Indefiro o pedido de citação da requerida por e-mail. Tratando-se de ação de família que envolve estado da pessoa, a citação deve observar as formalidades próprias previstas no Código de Processo Civil, especialmente o art. 695, § 3º, que estabelece a realização pessoal do ato. Além disso, conforme informado pelo próprio autor, a requerida reside nos Estados Unidos da América, de modo que a citação deverá observar as regras de cooperação jurídica internacional, nos termos dos arts. 26, 27, I, e 237, II, do CPC, não se mostrando adequada a realização informal do ato por endereço eletrônico particular. Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP tem reconhecido a necessidade de observância das formalidades legais para a citação eletrônica, especialmente quando ausente cadastro oficial da parte e quando o destinatário se encontra no exterior. Assim, indefiro a citação por correio eletrônico. - Defiro as pesquisas requeridas pelo autor junto aos sistemas informatizado - Petrus, a fim de verificar eventual endereço atualizado da requerida, inclusive no território nacional. - Oficie-se ainda ao Consulado americano para que forneça o endereço informado nos EUA, por ocasião da obtenção do visto. - após as tentativas dos meios ordinários de localização, será analisada a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)