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TRF6 · 01ª Vara Federal Criminal de Uberlândia · Sentença
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 1009464-59.2023.4.06.3803/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4000150-33.2026.4.06.3803/MGAUTOR FATO: BENEDITO MOREIRA DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIA REGINA DOS SANTOS (OAB MG077420) SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, à vista do requerimento do Ministério Público Federal, bem como da certidão de óbito, julgo extinta a punibilidade do réu/investigado BENEDITO MOREIRA DA SILVA, forte no art. 107, I, do Código Penal, c/c o art. 62 do Código de Processo Penal. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando que transfira para a conta única deste juízo, 1472/635/7803-5, o saldo existente na conta judicial n. 1472/635/8765-4, comprovando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Uma via desta decisão servirá como ofício. Transitada em julgado esta sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
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