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TJMG · 7ª Unidade Jurisdicional Cível - 19º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009461-59.2026.8.13.0024/MG AUTOR: PRODUTORA DE VIDEOS E FOTOGRAFIAS LOPES E AZEVEDO LTDA ADVOGADO(A): LUIZA RIBEIRO DA SILVA SANTOS (OAB MG210192) RÉU: BRUNSKER TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): KÁTIA SILVA ALVES (OAB MG140621) DESPACHO Vistos etc. Indefiro o requerimento de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora e da parte promovida, bem como a oitiva de testemunhas, formulado por ambas as partes na audiência de conciliação, com fundamento no art. 443, II, do Código de Processo Civil. No caso concreto, a controvérsia cinge-se a questões cuja demonstração depende, precipuamente, da análise da prova documental, revelando-se desnecessária a produção de prova oral. Determino a conclusão dos autos para sentença. CI.1
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