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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1009459-58.2026.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - José Guilherme Fonseca - Vistos. 1- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, posto que preenchidos os requisitos. 2- Indefiro, por ora, a tramitação prioritária eis que o tema levantado (doença grave) é objeto de decisão de mérito da demanda. 3- A análise do pedido de tutela de urgência pressupõe apreciação do mérito do pedido, o que será feito oportunamente,apósformado o contraditório nos autos. Citem-se os Requeridos, com as advertências legais, através do Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: RACHEL ZANARDI FONSECA (OAB 168309/SP)
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