2026-09-16 · TJSP
Processo 1009458-82.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jundiaí Shopping Center Ltda. - Amy Acessórios Ltda. - EPP e outro - Vistos, Ciência à parte exequente dos resultados das pesquisas patrimoniais já realizadas nos autos. Anote-se a exclusividade das futuras intimações em nome dos patronos indicados, observadas as cautelas de praxe. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/SP, uma vez que já foi realizada pesquisa patrimonial nos autos, com resultado negativo, conforme fl. 325. Quanto ao pedido de restituição do valor recolhido ao FEDTJ, certifique a serventia acerca do cumprimento das determinações anteriormente proferidas nos autos e adote as providências cabíveis, se o caso (fl. 256). Indefiro, por ora, os pedidos de expedição de ofícios às instituições financeiras, fintechs, exchanges e intermediadores de pagamento indicados pela parte exequente, por ausência de elementos concretos que indiquem a existência de ativos em nome dos executados junto às referidas empresas, sem prejuízo de renovação do pedido mediante a apresentação de fatos novos. Aguarde-se o retorno da diligência junto à JUCESP. No mais, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: FELIPE DE BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), RUBENS DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 91111/SP)