2026-09-16 · TJSP
Processo 1009454-47.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Paulo Henrique de Almeida e outros - Fls. 929/930: Considerando que as empresas Dokmos Energy Ltda. e Dok São Paulo Ltda. não responderam aos ofícios expedidos para cumprimento da penhora de 30% do pró-labore do executado Paulo Henrique de Almeida, reiterem-se os ofícios de fls. 875/877, devendo as destinatárias prestar informações e comprovar o cumprimento da ordem judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis. Deverá a parte exequente providenciar o encaminhamento de carta com aviso de recebimento (AR) às referidas empresas, instruída com cópia dos ofícios e da decisão judicial, comprovando nos autos o respectivo recebimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Por ora, deixo de apreciar o pedido de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, aguardando-se o resultado da nova intimação. Quanto ao pedido de expedição de novo mandado de penhora e avaliação, bem como à disponibilização das declarações obtidas via INFOJUD, tornem os autos conclusos após o cumprimento da providência acima para análise conjunta das medidas executivas pendentes. Intimem-se. - ADV: BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)