2026-09-16 · TJSP
Processo 1009452-18.2018.8.26.0606 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Total Indústria e Comércio de Mercadorias Em Geral Eireli - Desde novembro/2025, espera-se que a parte exequente comprove o encaminhamento da decisão-ofício de fls. 144/145. Reiteradamente intimada, inclusive por carta para dar andamento ao feito, requereu prazo que se esgotou sem a providência. Não há motivos para dilação de prazo; indefiro. Ante a inércia da parte autora que, tendo abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, por não promover os atos e diligências que lhe incumbiam, foi intimada a suprir essa falta em 5 (cinco) dias, mas deixou escoar esse prazo sem qualquer providência, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, EXTINGO este processo sem resolução do mérito. Arcará a parte autora com eventuais custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB 296351/SP)