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1009451-95.2019.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível

    Processo 1009451-95.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tolla Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eddy Silva - - Espólio de Roseli Andre Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao resultado da pesquisa realizada por meio do sistema Sisbajud.Eventuais pedidos de levantamento de valores serão apreciados após o decurso de prazo para impugnação à penhora ou, caso apresentada, no julgamento da impugnação. Se não houver, pela parte exequente, interesse no levantamento dos valores penhorados, fica ela intimada a manifestar-se, no mencionado prazo, em termos de efetivo prosseguimento, com memória atualizada da dívida, bem como especificação de outros meios executivos e recolhimentos pertinentes, salvo se for beneficiária da justiça gratuita. - ADV: ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP), DANIELA OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 401182/SP), DANIELA OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 401182/SP), JOSÉ EDUARDO GARRIDO (OAB 422156/SP), JOSÉ EDUARDO GARRIDO (OAB 422156/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 3ª Vara Cível

    Processo 1009451-95.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Tolla Empreendimentos Imobiliários Ltda - Eddy Silva - - Espólio de Roseli Andre Silva - Vistos. 1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2. Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Eddy Silva; Valor atualizado: R$ 222.584,22. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, com a publicação desta, fica intimado o executado, na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4. Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo. Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5. Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal. Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro). Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos. Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. 7. Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARRIDO (OAB 422156/SP), JOSÉ EDUARDO GARRIDO (OAB 422156/SP), DANIELA OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 401182/SP), DANIELA OLIVEIRA DA FONSECA (OAB 401182/SP), ALEXANDRE FANTI CORREIA (OAB 198913/SP)

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