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TJSP · Foro de Marília - 1ª Vara Cível
Processo 1009449-63.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - David Galvao - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos, Fls. 380/387: o presente processo já encontra-se devidamente julgado, inclusive com trânsito em julgado do acórdão. Sendo assim, não há que se falar em suspensão do processo, conforme alegado pela requerida. Fls. 379: inscrever na dívida ativa. Depois, arquivar, procedendo-se a baixa no SAJ, ciente a parte devedora de que eventual recolhimento da taxa judiciária oportunamente deverá ser comprovada diretamente na Procuradoria Regional do Estado de São Paulo. Int. - ADV: MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), BRUNA DE JESUS BORGES (OAB 515677/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
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