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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1009445-79.2024.8.26.0003/SP AUTOR: PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA ADVOGADO(A): KARINA LANA SILVA (OAB SP501605) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB SP491533) AUTOR: KARINA LANA SILVA ADVOGADO(A): KARINA LANA SILVA (OAB SP501605) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE TELEFORO VIEIRA (OAB SP491533) DESPACHO/DECISÃO Ainda não foram realizadas todas as pesquisas anteriormente indicadas, relativas aos sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud e/ou não restaram diligenciados todos os endereços ali encontrados. Ante o exposto, indefiro a citação por edital. Int.-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, requerer sejam realizadas as pesquisas faltantes e/ou sejam feitas tentativas nos endereços pendentes, pormenorizando seu pleito, inclusive, se o caso, com a indicação dos locais a serem diligenciados, com o correspondente recolhimento das despesas processuais pertinentes. Lembro que, nos termos do art. 258 do CPC, o requerimento doloso de citação por edital indevida resulta em multa, em favor da parte adversa, de cinco salários mínimos. E que, nos termos do art. 98, § 4º, do CPC, o benefício da gratuidade da Justiça não afasta a exigibilidade das multas processuais. A inércia será interpretada como abandono. Então, voltem conclusos para analisar.
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