2026-09-16 · TJSP
Processo 1009444-93.2025.8.26.0477 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Liliane Santiago Ribeiro de Jesus - Vistos. Fl. 499: anote-se o substabelecimento do novo patrono do autor. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: CAIO AUGUSTO GUERRA CORTEZ (OAB 461926/SP)