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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009442-75.2024.8.26.0084 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - P.M.S. - Vistos. I - Ciência às partes acerca do v. Acórdão de fls. 69/76 (provimento do recurso). II - Compulsando aos autos, denoto que as declarações de fls. 15/22 não contam nem mesmo com firma reconhecida, retratando, em verdade, simples declarações que poderiam ser emitidas por qualquer pessoa a qualquer momento. Outrossim, considerando o longo período de convivência apontado na inicial (24 anos), não se mostra razoável que inexista fotos de convivência do casal, não servindo para tanto apenas o documento de fls. 03, o qual não permite nem mesmo a plena identificação das pessoas. Sob tal ótica, concedo ao requerente o derradeiro prazo de cinco dias para que junte aos autos novos elementos de prova que tenham o condão de atestar a alegada união estável pelo período de tempo indicado, sob pena de improcedência do pedido inicial. No silêncio, conclusos. Int. - ADV: BEATRIZ CURI DAMETTO (OAB 176141/SP)
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