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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009440-60.2024.8.26.0196/SP
AUTOR: CLEIDE CANDIDA DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO(A): RICARDO BARBOZA (OAB SP393059)
AUTOR: YURI DE ANDRADE REIS
ADVOGADO(A): RICARDO BARBOZA (OAB SP393059)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Trata-se de embargos de declaração tempestivamente opostos pela requerente (Evento 77) em face da r. sentença extinção com fundamento no Art. 924, II, do CPC (Evento 72), alegando a existência de erro material e contradição, sob o argumento de que o acordo homologado na r. Sentença de evento 60 ainda pende de cumprimento, uma vez que as parcelas previstas se encerrarão em 2027.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, e, no mérito, acolho-os.
Com razão à embargante. A petição de acordo juntada no Evento 57 estabelece o término do parcelamento em 10/06/2027 e a sentença homologatória havia determinado que se aguardasse o cumprimento do acordo para posterior extinção.
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para sanar o erro material apontado e TORNAR SEM EFEITO a r. Sentença de evento 74.
2) No entanto, verifico que a Sentença homologatória de evento 67 utilizou do Comunicado 1.307/07 que encontra-se obsoleto, não havendo mais necessidade de aguardar em arquivo o cumprimento do acordo.
3) Diante disso, tendo sido homologado o acordo com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil, determino a baixa dos autos.
4) Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá, por meio de seu procurador, ajuizar o cumprimento de sentença. Esse pedido deve ser obrigatoriamente distribuído como um novo processo (petição inicial), indicando o número do processo de conhecimento no campo “Processo Originário”, para que o sistema faça a vinculação automática na capa. No momento da distribuição do cumprimento de sentença, a parte deverá incluir todas as informações necessárias, garantindo que as partes e seus advogados sejam os mesmos do processo principal, com suas respectivas qualificações e endereços completos.
5) Na hipótese do item supra, não havendo procurador atuando em favor da parte interessada, deverá o setor de triagem providenciar a instauração do referido cumprimento de sentença.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009440-60.2024.8.26.0196/SPAUTOR: CLEIDE CANDIDA DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO(A): RICARDO BARBOZA (OAB SP393059)
AUTOR: YURI DE ANDRADE REIS
ADVOGADO(A): RICARDO BARBOZA (OAB SP393059)
SENTENÇA
Ante o decurso do prazo do acordo e a concordância tácita da parte autora, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II do CPC.