2026-09-16 · TJSP
Processo 1009440-05.2022.8.26.0625 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Taissa de Rezende - Vistos. Ultrapassado o prazo do parcelamento/acordo, a exequente foi intimada a se manifestar quanto ao adimplemento, quedando-se inerte. Assim, os autos foram extintos, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC, presumindo-se a quitação do débito (fls. 160). A Universidade de Taubaté, tempestivamente, interpôs recurso de apelação (fls. 167/171). Em seguida, adveio decisão do juízo determinando o arquivamento do feito (fls. 177). A exequente, a fls. 200, se manifestou requerendo a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE), em seu favor, reiterando os termos do pedido de fls. 143/149. Pois bem! Antes de apreciar o requerimento de expedição de MLE, diga a exequente se insiste na apelação interposta. Intime-se. - ADV: JÉSSICA EDUARDA FIRMO DE MELLO DOS SANTOS (OAB 362223/SP)