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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009439-71.2026.8.13.0518/MG AUTOR: BRANCA DE FATIMA CORREA CORWIN ADVOGADO(A): ROBERTO REZENDE NOVAES (OAB RJ132982) DECISÃO Intimada a parte autora para comprovar a sua condição de beneficiária da gratuidade da justiça, qual não restou suficientemente comprovada. A parte autora apresentou documentos (evento 9), que demonstram capacidade financeira incompatível com a hipossuficiência alegada, sendo que adquiriu veículo de passeio de valor elevado, além de declarar valores em contas bancárias que demonstram que o pagamento das custas e despesas processuais não prejudicará sua subsistência. Desse modo, indefiro a pretensão na concessão do benefício. Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento do preparo. Manifestado pela parte ou certificado o decurso do prazo venham os autos conclusos. Cumpra-se. Poços de Caldas, data da assinatura.
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