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TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Com efeito, a informação pretendida — continuidade do gravame gravame de alienação fiduciária, com a respectiva instituição credora — são de consulta pública e diretamente acessíveis ao próprio interessado junto ao DETRAN/MT, não se justificando a movimentação da máquina judiciária para obtenção de dados que a parte pode, por seus próprios meios, alcançar. Anteriormente já houve indeferimento (Id. 210453837). Ademais, o exequente não instruiu o pedido com qualquer documento que demonstre haver efetivamente realizado a consulta e obtido resultado infrutífero, ou que a informação lhe tenha sido negada pelo órgão de trânsito. Descabe, pois, a expedição de ofício como sucedâneo de diligência que incumbe à própria parte, à luz do dever de colaboração e do ônus que lhe compete no impulso da execução. Ante o exposto, CONCEDO ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que diligencie diretamente junto ao DETRAN, indicando o respectivo credor fiduciário, sob pena de arquivamento. Nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, anote-se a prescrição intercorrente de 03 (três) anos para outubro/2028 (Id. 210453837). Decorrido o prazo sem manifestação útil, retornem os autos conclusos para deliberação. Barra do Garças/MT. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito
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