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1009433-69.2025.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Cível

    Processo 1009433-69.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Marcos Fernando Vella Junior - - Larissa Souza da Silva - Sc2 Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. - - Sindona Desenvolvimento Imobiliário e Construtora Ltda - - Impper Empreendimentos e Construções Ltda. - Vistos. Não vislumbro a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade na r. Sentença, cuja fundamentação encontra-se devidamente adequada ao caso posto em juízo. O inconformismo tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão,inCódigo de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360:O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, rejeito os embargos de declaração de fls. 380/383. Publique-se. Intimem-se. - ADV: RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), PEDRO LUIZ SERRA NETTO PANHOZA (OAB 316280/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP)

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