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1009430-97.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1009430-97.2026.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Katia Regina Assunção Guimarães - - Adriana Crispim dos Santos - Vistos. Recebo o recurso interposto pela Fazenda Pública em seus efeitos devolutivo e suspensivo, posto que tempestivo. Dispensado o preparo. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de 10 dias, ficando a mesma ciente de que não é obrigada a apresentá-la, mas, caso queira, deverá fazê-lo, obrigatoriamente, por intermédio de advogado. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, ou caso já apresentadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1009430-97.2026.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Katia Regina Assunção Guimarães - - Adriana Crispim dos Santos - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por Adriana Crispim dos Santos e Katia Regina Assunção Guimarãesem face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para determinar à ré que considere o valor do abono complementar (piso salarial docente) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo da Evolução Funcional (letras e níveis), apostilando-se, com pagamento das diferenças devidas, com reflexos pecuniários pertinentes à verba, atualizadas a partir de cada vencimento nos moldes do julgamento proferido pelo STF no Tema 810 e até o advento da EC113/21, quando passará a incidir exclusivamente a SELIC. A partir de 09/09/2025 os consectários legais deverão obedecer aos estabelecidos pela EC n° 136/2025, aplicando-se a correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 2% ao ano, salvo se tal critério for superior à taxa Selic, que deverá ser aplicada, vedada a incidência dos juros compensatórios. Reconheço o caráter alimentar da verba. Observe-se a prescrição quinquenal. Por conseguinte, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo487, incisoI, doCódigo de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta fase processual. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), JOSE ORIVALDO PERES JUNIOR (OAB 89794/SP), GUSTAVO JUSTO DOS SANTOS (OAB 294360/SP)

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