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1009427-15.2021.8.26.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009427-15.2021.8.26.0019/SP Assunto: Espécies de títulos de crédito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS ADVOGADO(A): FRANCIS MIKE QUILES (OAB SP293552) ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA QUILES (OAB SP295985) ADVOGADO(A): PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS WINGETER LIMA (OAB SP374533) ADVOGADO(A): AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB SP504808) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recolhimento da taxa de Pesquisa, conforme disposição no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud" Importante verificar que a taxa é equivalente a 1 (uma) UFESP, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, portanto o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período. O recolhimento e a guia decorrente devem ser gerados pela parte no próprio sistema Eproc (InfoEproc nº 57). O correto pagamento das CUSTAS de processos ajuizados no Eproc é automaticamente reconhecido pelo sistema e não necessita de peticionamento para comunicação sobre a regularização. Por celeridade processual, atente-se o advogado à escolha do tipo de petição: "Pedido de citação em novo endereço", "Pedido de citação por mandado", "Pedido de expedição de mandado" ou similares serão enviadas ao cumprimento com maior agilidade. Para realização de pesquisas de endereços: Cadastre a petição no seguinte tipo "Pedido de pesquisa de endereço". O cadastro gerará evento específico, com posterior movimentação eletrônica, sendo analisado eletronicamente pelo sistema. Peticionamento eficaz: A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, deverá o(a) advogado(a), ao peticionar, encerrar o prazo aberto. Nada mais. Local:

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009427-15.2021.8.26.0019/SP Assunto: Espécies de títulos de crédito EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DEXIS SICREDI DEXIS ADVOGADO(A): FRANCIS MIKE QUILES (OAB SP293552) ADVOGADO(A): VANESSA VIEIRA QUILES (OAB SP295985) ADVOGADO(A): PRISCILA APARECIDA NUNES SANTOS WINGETER LIMA (OAB SP374533) ADVOGADO(A): AMANDA ZAIDAM ROSSI (OAB SP504808) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do recolhimento da taxa de Pesquisa, conforme disposição no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud" Importante verificar que a taxa é equivalente a 1 (uma) UFESP, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, portanto o valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período. O recolhimento e a guia decorrente devem ser gerados pela parte no próprio sistema Eproc (InfoEproc nº 57). O correto pagamento das CUSTAS de processos ajuizados no Eproc é automaticamente reconhecido pelo sistema e não necessita de peticionamento para comunicação sobre a regularização. Por celeridade processual, atente-se o advogado à escolha do tipo de petição: "Pedido de citação em novo endereço", "Pedido de citação por mandado", "Pedido de expedição de mandado" ou similares serão enviadas ao cumprimento com maior agilidade. Para realização de pesquisas de endereços: Cadastre a petição no seguinte tipo "Pedido de pesquisa de endereço". O cadastro gerará evento específico, com posterior movimentação eletrônica, sendo analisado eletronicamente pelo sistema. Peticionamento eficaz: A fim de conferir maior agilidade na automatização do fluxo de trabalho, deverá o(a) advogado(a), ao peticionar, encerrar o prazo aberto. Nada mais. Local:

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