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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1009418-67.2022.8.26.0003/SPAUTOR: VERA LUCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JULIO CESAR SANCHEZ (OAB SP336300) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por VERA LÚCIA DE OLIVEIRA em face de IRANILDE ALVES DE OLIVEIRA. Em consequência, julgo extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência, arcará a autora com as despesas processuais e com os honorários advocatícios da parte ré, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça concedida. P.R.I.
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