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1009416-98.2025.8.26.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1009416-98.2025.8.26.0292/SP AUTOR: TAINA FERNANDES DE OLIVEIRA GRITTI ADVOGADO(A): JOSÉ FRANCISCO VENTURA BATISTA (OAB SP291552) RÉU: ASSOCIACAO SAO FRANCISCO VIDA ADVOGADO(A): JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB SP418391) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do parecer do NATJUS (ev. 34) e as manifestações dos litigantes (eventos 41.64, 42.72 e 56.1), determino, por ora, em complementação à decisão saneadora (ev. 27.49), a produção de prova técnica, que se mostra desde logo relevante para elucidar a lide e foi pleiteada pela requerente (ev. 41.64, p. 6). Como ela é beneficiária da gratuidade processual, o exame será feito pelo IMESC. Oficie-se àquele ente requisitando a sua execução. Facultam-se às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo de quinze dias (art. 465, § 1º, CPC), sob pena de preclusão. Juntado o laudo, intimem-se os litigantes a se manifestarem em 15 dias. Apresentado pedido de esclarecimentos ou parecer divergente de assistente técnico, intime-se a vistora para se pronunciar no prazo de 15 dias e, juntado seu laudo complementar, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo comum de cinco dias. Intimem-se.

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