2026-09-16 · TJSP
Processo 1009412-69.2025.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda - Tiffany Conceicao Santana - Vistos. Defiro o(s) pedido(s) para busca e bloqueio de ativos junto ao SISBAJUD, em relação a todos os executados, até o limite do valor de R$ 38.183,36, atualizado até 10/04/2026 (fl. 157), na modalidade TEIMOSINHA. Custas fls. 167/169. Resultando a ordem de bloqueio de ativos positiva, nos termos do art. 854 § 2º do CPC, intime-se a parte devedora para manifestação sobre o bloqueio no prazo de 05(cinco) dias úteis (art.854 § 3º do CPC), na pessoa de seu procurador, caso esteja devidamente representada nos autos, ou pessoalmente, devendo o(a) exequente recolher a taxa/diligência devida, sob pena de não oposta defesa, ser deferido o levantamento do referido valor bloqueado à parte exequente. Neste mesmo prazo, a parte exequente deverá esclarecer se o valor bloqueado é suficiente para a quitação do débito, observando-se que, na inércia, será presumida a suficiência da penhora, com a subsequente extinção da execução. Havendoimpugnação, abra-se vista à parte credora para que sobre ela se manifeste noprazo de 5 (cinco) dias úteise tornem os autos conclusos para decisão. Havendo pedido dedesbloqueio por se tratar de verba de caráter alimentar,intime-se a parte exequente para se manifeste noprazo de 2 (dois) dias úteis. Em seguida, tornem os autos conclusoscom urgência. Decorrido o prazo sem impugnação, o que deverá ser certificado pela serventia; expeça-se guia de levantamento em favor do credor, devendo apresentar o respectivo formulário. Indefiro pedido de expedição de ofício para transferência em conta. Nos termos do artigo 841 do CPC, indefiro ainda pedido de levantamento sem prévia intimação da parte executada sobre a indisponibilidade. Intime-se. - ADV: RICHARD GUERREIRO MIQUELINI (OAB 478092/SP), URIEL MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 491479/SP), GILSON SANTONI FILHO (OAB 217967/SP)