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1009411-41.2022.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009411-41.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) EXECUTADO: M.R.C. INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): SILVANA DOS SANTOS FREITAS (OAB SP258849) ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE MARCHI DOS SANTOS (OAB SP356525) EXECUTADO: WILSON TADASHI NAGAI ADVOGADO(A): SILVANA DOS SANTOS FREITAS (OAB SP258849) ADVOGADO(A): RAFAEL HENRIQUE MARCHI DOS SANTOS (OAB SP356525) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido da credora, com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), se suficiente a taxa pertinente. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) existentes nas instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: M.R.C. INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA, CARLOS ALBERTO MOLINA, WILSON TADASHI NAGAI Valor atualizado: R$ 353.490,17 Cumpra-se após preclusão. Com as respostas, dê-se vista ao autor/exequente.

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