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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO Processo: 1009407-98.2026.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade temporária e/ou aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (x) indicar uma especialidade médica para a realização da perícia, considerando a limitação imposta pela Lei nº 14.331, de 4 de maio de 2022. Ressalta-se que, na hipótese de a especialidade indicada não estar disponível na Central de Perícias, será designado perito judicial/generalista, apto a analisar o quadro clínico da parte autora sob a ótica de todas as enfermidades alegadas; (x) cópia do laudo pericial administrativo – SABI, disponível em meio eletrônico amplamente divulgado pelo Poder Público (portal de consulta “MeuINSS”), mediante requerimento simplificado atinente ao respectivo processo administrativo; (X) declaração de hipossuficiência assinada pelo advogado, caso tenha poderes específico para tanto (art. 105 do CPC/2015). Intime (m)-se. Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
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