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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009401-89.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HILDA PATROCINA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA - PI18459 e MARIANA MARIA LEITE HOLANDA - PI19711 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: HILDA PATROCINA DE SOUSA MARIANA MARIA LEITE HOLANDA - (OAB: PI19711) ROSEANE MARIA LEITE HOLANDA - (OAB: PI18459) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2269159666 Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1009401-89.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HILDA PATROCINA DE SOUSA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Considerando que a presente demanda versa sobre alegada inexistência ou irregularidade de contratação de empréstimo consignado atribuída à Caixa Econômica Federal, e considerando que os elementos atualmente constantes dos autos não permitem, com a segurança necessária, a formação de juízo definitivo acerca da validade da contratação eletrônica impugnada, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Embora eventual deficiência da defesa pudesse produzir efeitos processuais próprios, tais efeitos não conduzem automaticamente à procedência do pedido quando a narrativa inicial carece de verossimilhança suficiente (art. 345, IV, do CPC). No caso em tela, a plausibilidade das alegações da parte autora é mitigada por dois fatores fundamentais extraídos das provas documentais: i) Indícios de Fruição e Proveito Econômico: O extrato bancário (Id. 2221987847) demonstra que, logo após o crédito do valor do empréstimo em 14/06/2019, foram realizados diversos saques em espécie em unidades lotéricas que consumiram quase a totalidade do montante creditado, o que contradiz a tese de desconhecimento do depósito. ii) Existência de Outros Contratos e Relacionamento Bancário Ativo: A pesquisa cadastral (Id. 2221987899) revela que a autora mantém ou manteve pelo menos 4 contratos comerciais e 1 cartão de crédito com a ré, além de diversos seguros, o que evidencia que a demandante não é estranha às operações da instituição financeira. Contudo, diante da condição de analfabetismo da parte autora e da impugnação específica quanto ao aceite digital, a prova técnica da manifestação de vontade permanece indispensável para o julgamento de mérito. Assim, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e presunção de veracidade das alegações de inexistência de vínculo, juntar aos autos: a) O instrumento contratual (termo de adesão digital); b) Os logs técnicos completos da contratação eletrônica (contendo IP de origem, data, hora, geolocalização e confirmação do uso de senha pessoal). Após a juntada, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Picos, Piauí. Marcelo Garcia Vieira Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PICOS, 3 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI