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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1009400-51.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Benedito Nunes de Figueiredo Filho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar o direito do autor Benedito Nunes de Figueiredo Filho à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física incidente sobre os seus proventos de aposentadoria pagos pela São Paulo Previdência - SPPREV, com fundamento no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/1988, determinando às rés a imediata e definitiva cessação dos respectivos descontos em folha de pagamento; e b) Condenar as rés, solidariamente, à repetição, de forma simples, dos valores indevidamente retidos a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria do autor, observada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 30/01/2026 (data do ajuizamento da ação), com atualização e compensação da mora pela incidência exclusiva da Taxa SELIC desde a data de cada recolhimento indevido até o efetivo pagamento, ressalvada a dedução de quantias já restituídas nas Declarações de Ajuste Anual do IRPF nos exercícios abrangidos pela condenação, cujo quantum será apurado por meio de cálculos aritméticos na fase de cumprimento de sentença. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no artigo 54 e no artigo 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
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