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1009391-89.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1009391-89.2026.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Admilton Silva de Aguiar - Vistos. A sentença consignou que: Não deve haver apostilamento, pois se trata de período pretérito, esgotando-se no próprio pagamento (fls. 67/72). Destarte, inexiste obrigação de fazer autônoma (ou de apostilamento) pendente de cumprimento, cuidando-se a demanda puramente de obrigação de pagar quantia certa, cujo recálculo nos moldes do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 constitui mera operação aritmética para apuração do quantum debeatur (indébito tributário). Desta forma, em prosseguimento, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente (fls. 82/86), devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: MARCOS ROBERTO TAVARES (OAB 474937/SP)

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