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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 1009391-39.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - L.C.G. - J.A.G. - - R.A. e outros - Defiro o desarquivamento dos autos, providenciando o cartório as devidas anotações. Recebo o aditamento de fls. 313 para retificar o valor atribuído à causa, bem como para deferir a conversão do rito procedimental para Arrolamento Sumário, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Civil. Proceda a serventia às devidas anotações e retificações. Com fundamento no artigo 672, incisos I e III, do Código de Processo Civil, defiro a cumulação da sucessão da herdeira pós-morta M. H. A.. Anote-se. No entanto, para possibilitar a regular homologação do plano e o registro do respectivo título, deverá o inventariante, no prazo de 15 dias, providenciar: a) a juntada da certidão de óbito de M. H. A. e da respectiva certidão de inexistência de testamento expedida pela CENSEC; b) as certidões negativas de débitos fiscais federais e estaduais em nome de M. H. A.; c) novo plano de partilha, retificando a peça de fls. 318/327 para indicar com exatidão as frações ideais correspondentes a cada quinhão imobiliário, não somente porcentagens, e para discriminar, na sucessão de A. B. A., a atribuição da quota referente à estirpe do herdeiro pré-morto G. A. em favor de seus filhos e sucessores por representação; e d) a complementação da taxa judiciária devida, observando-se os termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para homologação da partilha, se em termos. No silêncio, tornem os autos ao arquivo. - ADV: MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP), MARIA LUÍSA MUNHOZ BANHE (OAB 184439/SP)
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