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1009387-68.2023.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 6ª Vara Cível

    Processo 1009387-68.2023.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria Angélica Corrêa Mendes Spironello - - Ademar Spironello Júnior - HTN Cambui Restaurantes Ltda (na pessoa da sócia Stefani Priscila L. Martorano) - - Tokujin Higa - - Kikuko Higa - Vistos. Fls. 616/7: A parte autora requer a expedição de certidão para averbação premonitória, sustentando, em síntese, que o imóvel foi voluntariamente oferecido pelos fiadores como garantia da locação e que a medida seria necessária para conferir publicidade à demanda e prevenir eventual alienação ou oneração do bem, com o objetivo de resguardar a efetividade de futura execução. O pedido, contudo, não comporta acolhimento. Embora o C. Superior Tribunal de Justiça admita, excepcionalmente, a adoção de medida de conteúdo semelhante à averbação premonitória em processo de conhecimento, tal providência pressupõe a demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC (REsp nº 1.847.105/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 12/09/2023). No caso, o fato de o imóvel ter sido oferecido em garantia da locação, bem como a alegação genérica de que a averbação serviria para prevenir eventual alienação ou oneração do bem, não evidencia, por si só, risco concreto de dilapidação patrimonial ou de frustração do resultado útil do processo. Trata-se de risco meramente hipotético, desacompanhado de qualquer elemento indicativo de que os fiadores estejam promovendo ou pretendam promover atos de disposição patrimonial com o propósito de frustrar eventual satisfação do crédito. Ausente, portanto, o periculum in mora, indefiro o pedido de expedição de certidão para averbação premonitória. Int. - ADV: NURIA DANIELA GALLÃO ARTHUZO (OAB 213280/SP), ADRIANA RODRIGUES MENDONÇA (OAB 222696/SP), GIULIANO PRATELEZZI DENENO (OAB 167537/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), ADRIANA RODRIGUES MENDONÇA (OAB 222696/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), ADRIANA RODRIGUES MENDONÇA (OAB 222696/SP), ADRIANA RODRIGUES MENDONÇA (OAB 222696/SP), ADRIANA RODRIGUES MENDONÇA (OAB 222696/SP)

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