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TJSP · Foro de Jacareí - Vara da Fazenda Pública
Processo 1009386-63.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Sérgio Luís de Miranda - - Sérgio Luís Souza de Miranda - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Isto posto, REVOGO a tutela provisória concedida às fls. 26/28 e, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SÉRGIO LUÍS DE MIRANDA e SÉRGIO LUÍS SOUZA DE MIRANDA em face da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SÃO PAULO CET/SP e do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade em R$ 2.000,00, distribuídos igualmente entre os patronos das requeridas. - ADV: ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP), ELOISE DE SOUZA SIQUEIRA DE PAULA (OAB 529161/SP), ELOISE DE SOUZA SIQUEIRA DE PAULA (OAB 529161/SP)
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