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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009386-26.2026.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.D.S.D.S. - - M.S.D.S. - G.D.S. - Considerando que a procuração de fl. 271 foi assinada por meio do assinador AASP/Gov.br, reputo necessária a juntada aos autos do seu certificado de conclusão (documento anexo ao arquivo final assinado, emitido por plataformas de assinatura eletrônica). Anoto que, segundo parecer da Corregedoria Geral da Justiça no Processo nº 2021/100891, as assinaturas eletrônicas avançadas (como são os casos dos assinadores AASP e e-Gov) são válidas e eficazes, sendo facultado ao Juízo, contudo, exigir assinatura de maior confiabilidade (assinatura qualificada ou reconhecimento de firma) quando houver dúvidas acerca da autenticidade da assinatura no caso concreto, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. Não obstante, não sendo atribuição do Juízo e/ou da Serventia conferir a autenticidade das assinaturas junto aos sites dos assinadores, determino a juntada de seu certificado de conclusão, no prazo de 5 dias. Cumprido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP), VIVIANE SOARES DE SOUZA (OAB 537408/SP), VIVIANE SOARES DE SOUZA (OAB 537408/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009386-26.2026.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.D.S. - Fls. 241: Expeça-se carta para intimação da parte requerente, conforme requerido pela DPE. Int. - ADV: CRISTIANO DE JESUS DA SILVA (OAB 304882/SP)
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