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TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1009385-88.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G. C. S. REPRESENTANTE: MARIA DORALICE COSTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: KLEBESON MAGAVE RAMOS - AP4655, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício previdenciário de salário-maternidade a segurada especial. Entretanto, regularmente intimada para emendar a inicial, a parte requerente não cumpriu a determinação, atraindo para si a extinção do processo, sem resolução do mérito. DISPOSITIVO Ante o exposto: Extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995). Certifique-se o trânsito em julgado nesta data e, após, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição. Intime-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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