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TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009383-17.2026.8.26.0602 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leniete Arruda - A requerente não cumpriu integralmente a emenda à petição inicial, pois não indicou a decisão ou sentença judicial que reconheceu expressamente a união estável entre ela e o falecido. Ressalta-se, mais uma vez, que, se não houver pronunciamento judicial que reconheça expressamente a existência da alegada união estável, a presente ação declaratória deverá ser cumulada com ação de reconhecimento de união estável, ou a requerente deverá comprovar que propôs ação própria para essa finalidade. O prazo derradeiro para cumprimento é de dez dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: ADRIANO PEREIRA ESTEVES (OAB 205737/SP)
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