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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009382-53.2026.8.13.0518/MG
AUTOR: CICERO MACHADO DE MORAES
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO REIS TAVARES PAIS (OAB MG102243)
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c perdas e danos proposta por Cícero Machado de Moraes contra M3 Tech Indústria e Comércio de Caldeiraria e Painéis LTDA e Luciana Blasi Machado de Moraes.
Sustenta a parte autora que as requeridas não promoveram a alteração da sede da empresa, mantendo-a vinculada ao imóvel de sua propriedade, apesar do encerramento da locação e do prazo contratualmente estabelecido.
Requer, em tutela de urgência, a imediata desvinculação do endereço, sob pena de multa diária.
Fundamento e decido.
Em análise sumária, verifico a presença dos requisitos do art. 300 do CPC.
A probabilidade do direito decorre do Termo de Encerramento de Contrato de Locação, especialmente da cláusula 7ª, que estabeleceu prazo para a transferência da sede, bem como da documentação que indica a permanência do endereço do imóvel vinculado à empresa após o término do prazo ajustado.
O perigo de dano também se mostra presente, diante da alegação de existência de proposta de nova locação e da impossibilidade de concretização do negócio enquanto persistir a vinculação cadastral da empresa ao imóvel.
Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que as requeridas, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a alteração da sede social e administrativa da empresa M3 Tec Indústria e Comércio de Caldeiraria e Painéis Ltda., desvinculando-a do imóvel indicado na inicial.
Fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.
Citem-se as requeridas para, querendo, apresentarem contestação, no prazo legal.
Intimem-se, com urgência.
Cumpra-se.