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Processo 1009380-46.2025.4.01.3312

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009380-46.2025.4.01.3312 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSIVAL CELESTINO DOS REIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAYNA COSTA DE CARVALHO - BA43557 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: ROSIVAL CELESTINO DOS REIS TAYNA COSTA DE CARVALHO - (OAB: BA43557) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2287434601 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA Sentença: Tipo C Processo n. 1009380-46.2025.4.01.3312 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIVAL CELESTINO DOS REIS Advogado do(a) AUTOR: TAYNA COSTA DE CARVALHO - BA43557 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO Sentença Dispensado o relatório. Verifico que a parte autora deixou de cumprir a determinação contida no despacho retro, que lhe solicitava comprovar, mediante juntada aos autos, a apresentação de requerimento administrativo de contestação e devolução dos valores junto ao INSS, nos termos do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1236. Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro a AJG. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimar. Preclusa a instância recursal, arquivar os autos. Irecê/BA, data e hora registradas no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. IRECÊ, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA

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