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1009379-41.2021.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Suzano · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009379-41.2021.8.26.0606/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE SAVASSI ADVOGADO(A): HELOISA GONÇALVES SILVA (OAB SP487580) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do recente insucesso da ordem de bloqueio financeiro e comprovado o recolhimento das custas pertinentes no Evento 191, DEFIRO a realização de pesquisas patrimoniais em nome da executada Talita Brandão Barbosa (CPF nº 365.716.248-85) por meio dos sistemas eletrônicos conveniados integrados à plataforma PETRUS. Providencie a Serventia: a) a requisição, via sistema INFOJUD, da última declaração de bens e rendimentos apresentada pela executada à Receita Federal, velando pelo sigilo fiscal dos documentos na forma do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil; b) a consulta de veículos registrados em nome da executada por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se, desde logo, à inserção de restrição de transferência caso localizados bens livres e desembaraçados; c) a juntada aos autos dos respectivos extratos e relatórios obtidos; d) a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tome ciência dos resultados e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução; e) na hipótese de restarem infrutíferas as pesquisas eletrônicas, deverá a parte exequente manifestar-se expressamente sobre o interesse na penhora dos direitos relativos à própria unidade imobiliária geradora do débito condominial (Apartamento 404, Bloco 01 - matrícula nº 73.983 do CRI de Suzano), trazendo aos autos certidão de matrícula imobiliária atualizada e demonstrativo discriminado do saldo devedor remanescente. Intime-se.

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