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1009367-33.2025.8.26.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga · Distribuídos

    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/09/2026 1009367-33.2025.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; OLAVO PAULA LEITE ROCHA; Foro Regional de Vila Prudente; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009367-33.2025.8.26.0009; Compra e Venda; Apte/Apdo: Elias de Oliveira Santos (Justiça Gratuita); Advogada: Andrea Merces dos Santos (OAB: 296042/SP); Apte/Apdo: Alessandra dos Santos Oliveira (Justiça Gratuita); Advogada: Andrea Merces dos Santos (OAB: 296042/SP); Apdo/Apte: Construtora Metrocasa Ltda.; Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP);

  2. Intimação

    TJSP · Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga · Entrados

    PROCESSO ENTRADO EM 31/08/2026 1009367-33.2025.8.26.0009; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009367-33.2025.8.26.0009; Assunto: Compra e Venda; Apte/Apdo: Elias de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Andrea Merces dos Santos (OAB: 296042/SP); Apdo/Apte: Construtora Metrocasa Ltda.; Advogado: Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.

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