Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 1ª Vara Cível
Processo 1009366-49.2021.8.26.0248 (apensado ao processo 4005755-18.2013.8.26.0248) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre Alberto Amaro - Balilla Distribuidora de Veículos Vlk Ltda - Vistos. 1. Considerando a conclusão dos trabalhos periciais e o fato de a parte responsável pelo pagamento dos honorários ser beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser suportados pela Defensoria Pública, conforme já fixado na decisão saneadora. Verifica-se, contudo, que a perícia foi realizada por meio de carta precatória em comarca diversa, razão pela qual a reserva dos honorários junto à Defensoria Pública deve ser providenciada pelo Juízo deprecado, nos termos da manifestação de fl. 439. 2. Diante disso, determino a expedição de ofício ao Juízo de Direito da Comarca de Marechal Cândido Rondon/PR, responsável pelo cumprimento da carta precatória, para que adote as providências necessárias à reserva dos honorários periciais e ao posterior levantamento dos valores em favor do perito nomeado. 3. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. 4. Eventual novo requerimento do perito referente ao pagamento dos honorários deverá ser dirigido diretamente ao Juízo deprecado. Intime-se. - ADV: KAUE DE OLIVEIRA PERES (OAB 79014/PR), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)