Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009357-50.2019.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alcina dos Anjos Torres Padua - Jose Antonio Torres - - Maria Tereza Torres Araujo e outro - Vistos. Fl. 503. Ante ao recolhimento das despesas para a emissão do formal de partilha (fls. 504-506), cumpra a z. Serventia a sentença de fls. 498-499. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP), GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP), GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP)
TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009357-50.2019.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alcina dos Anjos Torres Padua - Jose Antonio Torres - - Maria Tereza Torres Araujo e outro - Vistos. Reconsidero in totum o despacho de fls. 495 posto que lançado nos autos erroneamente. Homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 464/480, destes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados por falecimento de Maria Alice Lopes e Joao Maria Torres, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. A considerar que há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Nos termos do comunicado CG Nº 2452/2018 intime-se o Fisco Estadual, na pessoa do Senhor Agente Fiscal de Rendas, pelo endereço eletrônico atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br , com o assunto: "INTIMAÇÃO DA FAZENDA - Art. 659, § 2º DO CPC", para o lançamento administrativo/conferência do imposto de transmissão e de outros tributos porventura existentes, ficando desde já deferido o acesso aos autos, mediante fornecimento de senha, caso requerido. Considerandoaconsonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem comoapermanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, transitada em julgado, via digitalmente assinada dapresente sentençavalerá como Formal de Partilha, composto das peças apresentadas nopresentefeito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Provimento CG nº 14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferencia, cumprimento e registro, através de senha que deverá acompanhar esta sentença. Condiciono a expedição da senha à comprovação do recolhimento das custas para expedição do formal de partilha, Guia FEDTJ, Código 130-9, R$ 73,96 (no exercício de 2026), caso ainda não recolhidas. Taxa judiciária devidamente recolhida à fl. 83/4 e 433/7 Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP), GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP), GERALDO AMARANTE DA COSTA (OAB 229455/SP)