Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009349-70.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.V.O.S.S. - Vistos. A parte interessada foi intimada através de seu procurador a emendar a inicial, suprindo a falta nela existente, que lhe impede o prosseguimento, mas deixou que se escoasse o prazo assinado sem atendimento até o momento. Consoante já decidido é obrigação da parte, e não do juiz, instruir o processo com os documentos tidos como pressupostos da ação que, obrigatoriamente, devem acompanhar a inicial ou a resposta (art. 283, do CPC de 1973) (STJ-1ª Turma, Resp. 321.962-4-AM, rel. Min. Garcia Vieira, DJU 3.8.92, p. 11.269, 1ª col., em.). Em consequência, com fundamento no artigo 485, IV, e 321, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL. Custas e despesas processuais pela parte autora, suspensa a cobrança em razão da gratuidade processual concedida. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DANIELA ARAÚJO FERRAZ (OAB 450155/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.