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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009349-18.2026.8.13.0145/MG EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA DE JUIZ DE FORA LTDA ADVOGADO(A): GRACE LAINE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE COSTA (OAB MG236134) ADVOGADO(A): ANNA CECILYA PEREIRA FRANCK BERNARDINO (OAB MG220187) DESPACHO Como medida de satisfação da execução, foi determinada pesquisa e eventual bloqueio de valores via sistema SISBAJUD e que o feito aguardasse em secretaria o seu resultado. Sendo o resultado negativo, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução, entregando-se à parte exequente certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome da parte executada no Cartório Distribuidor. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos. Int.
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