Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1009347-07.2023.8.26.0011/SPAUTOR: MONICA FERRO
ADVOGADO(A): ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB SP115188)
RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES BENATTI RIVERA (OAB SP424836)
ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB SP351990)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Ante a preclusão lógica, por inexistência de interesse processual, trânsito em julgado, na data de publicação desta. Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int.
TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1009347-07.2023.8.26.0011/SPAUTOR: MONICA FERRO
ADVOGADO(A): ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB SP115188)
RÉU: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VIII S.A.
ADVOGADO(A): STEPHANIE FERNANDES BENATTI RIVERA (OAB SP424836)
ADVOGADO(A): PATRICIA EVELIN SANTOS SOARES (OAB SP351990)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus regulares efeitos de direito. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, §3º). Ante a preclusão lógica, por inexistência de interesse processual, trânsito em julgado, na data de publicação desta. Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289). Oportunamente, ao arquivo, observadas as cautelas de praxe. Int.