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TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - 1ª Vara Cível
Processo 1009346-83.2024.8.26.0529 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Rotisseria Madeira 520 Ltda - - Claudia Cristina Madeira - Vistos. Trata-se de pedido da exequente, informando o acordo homologado, celebrado no âmbito do presente cumprimento de sentença. Considerando que sequer houve a intimação do executado para o pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, em razão da suspensão do feito, indefiro, por ora, o pedido de penhora on-line. Disso, para continuidade da execução da sentença, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, sob pena de cancelamento do incidente, nos termos do art. 290 do CPC. Deverá a parte autora, no momento do peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP), FABIO ALVES DOS SANTOS (OAB 147459/SP), GEANDRO DE OLIVEIRA FAJARDO (OAB 532742/SP)
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