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1009345-87.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009345-87.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL ADVOGADO(A): LILIANE BRAGA MONÇÃO (OAB MG165994) ATO ORDINATÓRIO O documento juntado no Evento/ID será enviado por esta Secretaria. O comprovante da remessa será juntado posteriormente.

  2. Intimação

    TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009345-87.2025.8.13.0024/MG EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL ADVOGADO(A): LILIANE BRAGA MONÇÃO (OAB MG165994) DESPACHO Vistos etc. O exequente requer a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada decorrentes do imóvel registrado sob a matrícula 113.379. Apresenta documentos que comprovam a compra do imóvel por meio de contrato de compra e venda com a Solares Construções e Empreendimentos LTDA., mediante o pagamento de R$ 8.627,79 com recursos próprios, R$ 6.372,21 com recursos da conta vinculada do FGTS e R$ 135.000,00 mediante financiamento. O Superior Tribunal de Justiça, em decisão no REsp 2.015.453, reafirmou a possibilidade de penhora sobre direitos aquisitivos provenientes de contrato de promessa de compra e venda, mesmo que este não tenha sido formalmente registrado. A penhora pode recair sobre os direitos derivados da relação obrigacional, independentemente da formalização do registro do contrato. Neste caso, o exequente comprovou a existência de direitos aquisitivos de titularidade da executada sobre o imóvel em questão, conforme indicado na documentação apresentada. Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a situação atual do contrato de financiamento referente ao imóvel objeto da matrícula nº 113.379, indicando o saldo devedor atualizado e a quantidade de parcelas já quitadas pela executada. Com a resposta, intime-se a executada para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de penhora. Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica. ALDINA DE CARVALHO SOARES Juíza de Direito 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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