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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009345-87.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL
ADVOGADO(A): LILIANE BRAGA MONÇÃO (OAB MG165994)
ATO ORDINATÓRIO
O documento juntado no Evento/ID será enviado por esta Secretaria.
O comprovante da remessa será juntado posteriormente.
TJMG · 23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009345-87.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: RESIDENCIAL VILLAGE DO SOL
ADVOGADO(A): LILIANE BRAGA MONÇÃO (OAB MG165994)
DESPACHO
Vistos etc.
O exequente requer a penhora sobre os direitos aquisitivos da executada decorrentes do imóvel registrado sob a matrícula 113.379.
Apresenta documentos que comprovam a compra do imóvel por meio de contrato de compra e venda com a Solares Construções e Empreendimentos LTDA., mediante o pagamento de R$ 8.627,79 com recursos próprios, R$ 6.372,21 com recursos da conta vinculada do FGTS e R$ 135.000,00 mediante financiamento.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão no REsp 2.015.453, reafirmou a possibilidade de penhora sobre direitos aquisitivos provenientes de contrato de promessa de compra e venda, mesmo que este não tenha sido formalmente registrado. A penhora pode recair sobre os direitos derivados da relação obrigacional, independentemente da formalização do registro do contrato.
Neste caso, o exequente comprovou a existência de direitos aquisitivos de titularidade da executada sobre o imóvel em questão, conforme indicado na documentação apresentada.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, na qualidade de credora fiduciária, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a situação atual do contrato de financiamento referente ao imóvel objeto da matrícula nº 113.379, indicando o saldo devedor atualizado e a quantidade de parcelas já quitadas pela executada.
Com a resposta, intime-se a executada para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de penhora.
Belo Horizonte/MG, data da assinatura eletrônica.
ALDINA DE CARVALHO SOARES
Juíza de Direito
23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte