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1009341-50.2026.8.13.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Montes Claros · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009341-50.2026.8.13.0433/MG AUTOR: MARILZA FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANDERSON ALBERTH RODRIGUES JUNIOR (OAB MG113231) ADVOGADO(A): GABRIEL MENDES DE OLIVEIRA (OAB MG215435) ADVOGADO(A): CAMILA CARVALHO PRATES (OAB 11147781680) DESPACHO Nos termos do art. 4º, §3º da Portaria nº 8.031/CGJ/2024, nos casos de não haver a ciência da citação em até 03 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico necessário se faz que a secretaria da unidade judiciária providencie a sua realização pelos meios ordinários, conforme estabelecido no §1º-A do art. 246, do CPC. No presente caso, a ré PILLAR IMOBILIÁRIA DIGITAL LTDA não deu ciência do recebimento da citação (Evento 31), razão pela qual afasto a aplicação dos efeitos da revelia. 1) Intime-se a autora para impugnar a contestação de Evento 64.1, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, designe-se audiência de conciliação por videoconferência. 3) Intimem-se a autora e as demais rés. CITE-SE a ré PILLAR IMOBILIÁRIA DIGITAL LTDA, por mandado, com cópia da petição inicial e advirta-a de que deverá: a) Apresentar a contestação e toda a prova documental na audiência de conciliação, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. b) Na primeira oportunidade de falar nos autos, apresentar justa causa para a ausência de ciência na citação encaminhada ao Domicilio Judicial Eletrônico, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa em razão de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos da §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC. 4) Caso torne-se exíguo o prazo para citação, cancele-se ou redesigne-se a audiência, conforme necessário. 5) Silente a autora, conclua-se o processo. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO DE SOUZA ROSA Juiz de Direito

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