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1009340-80.2026.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1009340-80.2026.8.26.0602 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.A. - Vistos. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Diante de todo o narrado na inicial e dos documentos que acompanham a presente, DEFIRO o pedido liminar e nomeio o(a) Sr.(a) Terezinha do Amaral como curador(a) provisório(a) do(a) Sr.(a) Simão Amancio do Amaral Junior, salientando-se que a curatela provisória tem validade de 01 ano e é restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial, excetuando-se os de mera administração. Expeça-se o Termo. Defiro a pesquisa junto ao Cartório Distribuidor. Esclareça o(a) autor(a) se o(a) interditando(a) possui bens, no prazo de cinco dias. Tendo em vista a previsão do artigo 8 do provimento CSM 2651/2022, designo Audiência de Entrevista para o Dia 28 de setembro de 2026, às 15:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que, se acessado via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. O manual de orientação para participação das audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. As partes deverão acessar o link que será encaminhado por e-mail, no dia e hora designados. É obrigatória a presença do interditando(a) na entrevista acima designada. Cite-se e intime-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da data da entrevista. Apresente o patrono, no prazo de 48 horas, seu endereço eletrônico, bem como das partes, a fim de viabilizar a intimação para a audiência. Apresentados os e-mails, deverá a Serventia intimar as partes e seu patrono por meio dos endereços eletrônicos informados nos autos, com urgência e com confirmação de leitura. Os demais pedidos do Ministério Público serão analisados oportunamente. Intime-se., e ciência ao Ministério Público. - ADV: ISMAIR DA SILVA SÁTIRO (OAB 421185/SP)

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